DECRETO Nº 41.484, DE 9 DE MAIO DE 1957.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que mencionar situado no Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.666, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, no Estado de São Paulo, quer fazer á União Federal, do terreno situado na rua João Pessoa nº 708, esquina da rua Coronel Marçal, naquele Município tudo de acôrdo com a plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolados no Ministério da Fazenda sob nº 151.435, de 1955.
Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior a construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim