DECRETO Nº 41.486, DE 9 DE MAIO DE 1957.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da lei nº 3.020, de 17 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) como auxilio à realização da ll Conferência de Peritos em Siderurgia Latino-Americana e Indústria de Transformação de Aço, em 18 a 27 de outubro de 1956, na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º O auxilio concedido no artigo presente destina-se a ocorrer parte das despesas pela realização daquela Conferência, sob o patrocínio do Govêrno Federal e em cooperação com a Associação Brasileira de Metais (A.B.M.).
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim