DECRETO Nº 41.491, DE 14 DE MAIO DE 1957.
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a contratar, em nome da União, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, empréstimo até o montante de US$4.875.000,00 ou o equivalente em outras moedas, destinado ao reaparelhamento dos serviços portuários do país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Viação e Obras Públicas autorizado a contratar, em nome da União, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), empréstimo até o montante de US$4.875.000,00 ou o equivalente em outras moedas, destinado ao reaparelhamento dos serviços portuários do país, na forma do contrato de igual montante que venha a ser assinado entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e o Export-Import Bank of Washington.
Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo anterior será utilizado para e reequipamento dos portos de Belém, Fortaleza, Natal, Cabedelo, Recife, Maceió, Salvador, Vitória, Angra dos Reis, Paranaguá, São Francisco do Sul, Itajaí, Laguna, Rio Grande, Pelotas e Pôrto Alegre.
Art. 3º O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico negociará, como agente do Govêrno, em relação a cada um dos concessionários, o correspondente contrato para a cobertura das responsabilidades financeiras assumidas pela União perante o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, e decorrentes da atribuição a cada Pôrto, do material adquirido.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkmim