decreto nº 41.495, de 14 de maio de 1957.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei, nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 4.100.000m2 (quatro milhões e cem mil metros quadrados), situada no Município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público de “Umarizal”, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela Portaria nº 593, de 27 de junho de 1955, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino Kubitschek
Lucio Meira