DECRETO N.º41.496, DE 14 DE MAIO DE 1957.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extra-numerário-mensalista do Ministério da Guerra, para idêntica tabela do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respeito ocupante, Benedito Desdireis dos Santos, uma função de Motorista Marítimo, referência 22, da Tabela Única de Extranumeráio mensalista – Parte Suplementar – do Ministério da Guerra, para idênticas tabela e parte do Ministério da Marinha.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott