decreto nº 41.497, de 14 de maio de 1957.
Aprova o texto do contrato de empréstimo a ser tomado pela União, representada pela Comissão do Vale do São Francisco, no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, para financiamento da barragem de Três Marias, no Rio São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 6º, letra a, da Lei nº 2.599, de 13 de setembro de 1955, e do disposto no Decreto nº 41.065, de 28 de fevereiro de 1957,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o texto do contrato de empréstimo no montante de Cr$2.622.970.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e dois milhões, novecentos e setenta mil cruzeiros), a ser tomado pela União, representada pela Comissão do Vale do São Francisco, no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico para financiamento das obras de construção da barragem de regularização fluvial, denominada Três Marias, no Rio São Francisco, e ulterior aproveitamento hidrelétrico.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim