decreto nº 41.498, de 15 de maio de 1957.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para auxiliar a realização da Sexta Festa Nacional do Trigo e da exposição Agropecuária Industrial, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.934, de 31 de outubro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar a realização, no ano de 1956, da 6ª Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária Industrial, sob os auspícios da municipalidade e da Associação Rural, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O auxílio a que se refere o art. 1º será entregue à Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, que aplicará:
a) Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) em favor do fomento à triticultura;
b) Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) na realização da 6ª Festa Nacional do Trigo, a critério daquela Prefeitura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim