DECRETO Nº 41.499, DE 15 DE MAIO DE 1957.

Prorroga o prazo das atividades da Comissão Especial para o estudo do aproveitamento das energia hidráulica das corredeiras do Salto, Paredão, Funil, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista a exposição de motivos do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de do corrente ano o prazo para Comissão Especial incumbida de promover os estudos para o aproveitamento da energia hidráulica das corredeiras do Salto Paredão, Funil, Estado do Rio de Janeiro, apresentar o relatório circunstanciado dos trabalhos, contendo sugestões, planos projetos de obras e orçamentos.

Art. 2º. As despesas decorrentes da prorrogação das atividades da Comissão, serão pagas com o saldo da verba existentes, para êsse trabalhos à disposições do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 3º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti