DECRETO Nº 41.501, DE 15 DE MAIO DE 1957.
Prorroga o prazo fixado no art. 189 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
CONSIDERANDO que o prazo determinado pelo art. 189 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, é insuficiente para o exato cumprimento das exigências nele contidas,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa (90) dias, o prazo fixado no art. 189 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti