DECRETO Nº 41.506, DE 17 DE MAIO DE 1957.

Concede autorização para o funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Sorocaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Sorocaba, mantida pela Prefeitura Municipal e com sede em Sorocaba, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado