DECRETO Nº 41.507, DE 17 DE MAIO DE 1957.
Cria, cargo no Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, através do Acórdão de 15 de janeiro de 1954, proferido no Mandado de Segurança nº 2.723, e de conformidade com o que consta do processo MTIC 612.853-48,
Decreta:
Artigo único. Fica criado, na Parte Suplementar do Quadro da Administração Central e Órgãos Locais - 1ª Seção do Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, um cargo de classe N, na carreira de Procurador, para o aproveitamento do disponível Gualter José Ferreira, de acôrdo com a Lei nº 500, de 29 de novembro de 1948, a partir de 27 de dezembro de 1949.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso