DECRETO Nº 41.508, DE 17 DE MAIO DE 1957.
Concede à Companhia Nacional de Navegação, Indústria e Comércio - Naveinco autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Nacional de Navegação, Indústria e Comércio - Naveinco, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos sociais que apresentou, e com o capital de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), dividido em 20.000 ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre oito (8) acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante Escrituras Públicas de alteração de contrato e transformação social e, bem assim, de alteração de Estatutos lavradas a 7 de janeiro de 19 de março de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso