DECRETO Nº 41.509, DE 17 DE MAIO DE 1957.
Concede à “Transmarga” - Transportes Marítimos de Gado Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 novembro de 1940;
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Transmarga” - Transportes Marítimos de Gado Ltda., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e alteração aditiva que apresentou, e com o capital com o capital de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), divido em 12.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre cinco (5) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoantes instrumentos particulares formados a 29 de novembro de e 12 de dezembro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso