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DECRETO Nº 41.510, de 17 DE MAIO DE 1957.

Concede à Emprêsa Fluvial Marítima S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 novembro de 1940;

Decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa Fluvial Marítima S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos números 13.907, de 4 de novembro de 1943 e 24.416, de 29 de janeiro de 1948, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos sociais que apresentou, convenientemente reformados, e com o capital elevado de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), pertencendo mais da metade a cidadãos brasileiros natos, divido em 9.000 ações ordinário nominativos do valor unitário Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre nove (9) acionistas, consoante deliberações tomadas e aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias de Acionistas, realizadas a 26 de dezembro de 1955 e 22 de outubro de 1956, respectivamente, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º das República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso