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DECRETO Nº 41.516, DE 17 DE MAIO DE 1957.

Transfere da firma Guedes, Ratto & Companhia para a Prefeitura Muncipal de Goiás, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Goiás a concessão de energia elétrica no município de Goiás, Estado de Goiás, de que era titular a firma Guedes, Ratto & Companhia.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti