DECRETO Nº 41.519, DE 17 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Henrique de Aragão a pesquisar água mineral no município de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Henrique de Aragão a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Granja do Santo Antônio no distrito e município de Teresina, Estado do Piauí, numa área de dois hectares e cinquenta ares (2.50ha), formada pela quadra situada entre as ruas Barra do Maratona, União, Pio IX e Batalha no bairro Buenos Aires, da cidade de Teresina.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti