DECRETO Nº 41.522, DE 17 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro José de Sá a pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro José de Sá a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Boquete, distrito de Santo Antônio dos Araujos, município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e doze hectares (112 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e cinquenta metros (850m), no rumo magnético de vinte e seis graus sudeste (26º SE) da confluência dos córregos da Toca e da Onça e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600m), nove graus e trinta minutos nordeste (9º 30’ NE), setecentos metros (700m), oitenta graus e trinta minutos noroeste (80º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e vinte cruzeiros (Cr$1.120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti