DECRETO Nº 41.525, DE 17 DE MAIO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Parolari a pesquisar feldspato, caulim e associados no município de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Parolari a pesquisar feldspato, caulim e associados em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Retiro dos Lagos ou Santa Teresinha, distrito de Impeba, município de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, numa área de dezenove hectares, cinquunta e nove ares e vinte e quatro centiares (19,5924 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e dez metros (210m) no rumo magnético quarenta e sete graus e quinze minutos sudeste (47º 15’ SE) da extremidade leste (E) da sede do sítio Santa Teresinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e nove metros (609m), dezessete graus e trinta minutos noroeste (17º 30’ NW); quinhentos metros (500m), setenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (79º 45’ SE); trezentos e noventa metros (390m), um grau sudeste (1º SE); trezentos e trinta metros (330m), setenta e três graus e quinze minutos sudoeste (73º 15’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti