DECRETO Nº 41.526, DE 17 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Elias Caram a pesquisar minério de ferro e associados, no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Caram a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de José Antônio Ribeiro, no lugar denominado Tijuco, no imóvel Mercês dos três Irmãos, distrito e município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e oitenta ares (6,80 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e setenta e dois metros (272 m), no rumo verdadeiro vinte e três graus nordeste (23º NE) da tôrre da Igreja da Tijuca e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta metros (70 m), doze graus nordeste (12º NE); cento e trinta e cinco metros (135 m), quarenta e seis graus trinta minutos noroeste (46º 30’ NW); cento e noventa e dois metros (192 m), oitenta graus trinta minutos noroeste (80º 30’ NW), duzentos e cinco metros (205 m), quatorze graus sudoeste (14º SW); duzentos e noventa metros (290 m), dezenove graus sudeste (19º SE); duzentos e seis metros (206 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

KUBITSCHEK JUSCELINO

Mário Meneghetti.