DECRETO Nº 41.527,DE 17 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro James de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro James de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados, em terrenos de sua propriedade, de Estabelecimentos James Frederick Clark S. A. e de marinha no lugar denominado Tapera, na Ilha do Caju, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice a seiscentos metros (600 m), no rumo magnético de sessenta e quatro graus quinze minutos sudoeste (64º 15’ SW) do canto sudoeste (SW) da casa de veraneio da Fazenda Caju e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos de dez metros (1.610 m), seis graus trinta minutos noroeste (6º 30’ NW); dois mil novecentos e dez metros (2.910 m), oeste (W); mil e seiscentos metros (1.600 m), sul (S); três mil e cem metros (3.100 m), leste (E).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Menegueth