DECRETO Nº 41.528, DE 17 DE MAIO DE 1957.
Renova o Decreto nº 36.796, de 20 de janeiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e no têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida pelo Decreto número trinta e seis mil setecentos e noventa e seis (36.796), de vinte (20) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), à Cia. De Cimento Portland Barroso para pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no distrito de Barroso, Município de Dôres de Campos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Renova-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti