DECRETO Nº 41.533, DE 17 DE MAIO DE 1957.

Renova o Decreto nº 36.987, de 4 de março de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho, pelo Decreto número trinta e seis mil, novecentos e oitenta e sete (36.987) de quatro (4) de março de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar cassiterita, columbita e associados no distrito de Jacaré, município de Itinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti