DECRETO Nº 41.535, DE 17 DE MAIO DE 1957.

Dispõe sôbre a data da instalação conjunta das Sessões Ordinárias das Assembléias-Gerais do Conselho Nacional de Estatística e do Conselho Nacional de Geografia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica antecipada para 14 de junho do corrente ano a instalação conjunta das Sessões Ordinárias das Assembléias-Gerais do Conselho Nacional de Estatística e do Conselho Nacional de Geografia, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a qual, nos têrmos dos respectivos Regimentos, devia verificar-se a 1º de julho.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares