DECRETO Nº 41.537, DE 18 DE MAIO DE 1957.

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço Geral de Expediente e Arquivo para a do Serviço de Identificação da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função de Artífice, ref. 20, ocupada por Horácio Câmara Filho, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço Geral de Expediente e Arquivo para a do Serviço de Identificação da Aeronáutica.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss