DECRETO Nº 41.537, DE 18 DE MAIO DE 1957.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço Geral de Expediente e Arquivo para a do Serviço de Identificação da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de Artífice, ref. 20, ocupada por Horácio Câmara Filho, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço Geral de Expediente e Arquivo para a do Serviço de Identificação da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss