DECRETO Nº 41.539, DE 20 DE MAIO DE 1957.
Dá nova redação ao art. 102 do R-70 (Regulamento da Academia Militar das Agulhas Negras).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O art. 102 do Regulamento da Academia Militar das Agulhas Negras (R-70), baixado com o Decreto nº 17.738 de 2 de fevereiro de 1945, e alterado com o Decreto nº 25.355, de 11 de agôsto de 1948, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 102. Não será permitida a freqüência do ano seguinte com a dependência de aula ou grupo de instrução do ano anterior”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott