DECRETO Nº 41.541, DE 20 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro a instalar uma Sucursal na cidade de Brasília, nova Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 2º, letra G, da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, que dispõe sôbre a mudança da Capital Federal,

Decreta:

Art. 1º O Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro fica autorizado a instalar uma Sucursal na cidade de Brasília, nova Capital Federal.

Art. 2º O Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais deverá baixar normas para a organização e funcionamento da Sucursal de que trata o art. 1º, entrando em entendimento com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital, para o fim da construção do prédio onde funcionará a dependência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.

Art. 3º Criada e instalada a Caixa Econômica Federal da nova Capital Federal, automáticamente a Sucursal de que trata êste decreto deixará de funcionar sob a jurisdição da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, processando-se a transferência do seu acêrvo na forma do que a lei determinar.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim