DECRETO Nº 41.542, DE 20 DE MAIO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Fazenda - Caixa de Amortização - o crédito especial de Cr$500.000.000,00, destinado ao pagamento, em apólices, da cota de responsabilidade da União nas dividas dos criadores e recriadores de gado bovino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das autorizações contidas nas Leis nº 1.002, de 24 de dezembro de 1949 e 1.728, de 10 de novembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regimento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda - Caixa de Amortização - o crédito especial de quinhentos milhões de cruzeiros (Cr$500.000.000,00), para atender à execução das Leis n°s 1.002, de 24 de dezembro de 1949; 1.728, de 10 e novembro de 1952; 2.282, de 4 de agôsto de 1954 e 2.804, de 25 de junho de 1956, com o pagamento das despesas que forem feitas em apólices emitidas na conformidade do disposto no Decreto nº 40.437, de 27 de novembro de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 11957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim