Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.543, DE 20 DE MAIO DE 1957.
Autoriza Leonildo Sbaraini a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único - Fica autorizado Leonildo Sbaraini, cidadão brasileiro e residente em Marques de Sousa, município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autenticada do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim