DECRETO Nº 41.544, DE 20 DE MAIO DE 1957.

Altera a lotação de repartição atendida pelo Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para efeito de ser transferido um cargo atualmente vago de Dentista da Lotação permanente da Escola Venceslau Braz para igual lotação da Colônia Penal Cândido Mendes.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares