DECRETO Nº 51.548, DE 21 DE MAIO DE 1957.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$12.000.000,00, destinado a compra e pagamento de vagões-tanques e as despesas complementares indispensáveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.991, de 30 de novembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$12.000.000,00, (doze milhões de cruzeiros) para tender às despesas com a aquisição de doze vagões-tanques pela Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana ao pagamento de doze vagões-tanques anteriormente adquiridos, e às despesas complementares indispensáveis.

Art. 2º O crédito especial de que trata este artigo será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim