DECRETO Nº 41.549, DE 21 DE MAIO DE 1957.
Concede autorização para constituição do “Banco de Reservas Populares Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “B” do art. 12 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945.
Decreta:
Art. 1º Fica o “Banco de Reservas Populares Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, autorizado a constituir-se no Distrito Federal dentro de 120 dias a contar da data do presente decreto, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti