decreto nº 41.551, de 21 de maio de 1957.

Concede autorização ao Banco de Crédito Norsul Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, para constituir-se no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚPLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b”, do artigo 12, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938 e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica o “Banco de Crédito Norsul Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, autorizado a constituir-se no Distrito Federal, dentro de 120 dias, a contar da data do presente decreto, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Mário Meneghetti