Decreto Nº 41.553, de 21 de maio de 1957.

Concede autorização para constituição da “Cooperativa de Crédito dos Empregados da Companhia Brasileira de Plásticos Koppers” com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19-12-1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1-8-1938 e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19-12-1945,

decreta:

Art. 1º Fica a “Cooperativa de Crédito dos Empregados da Companhia Brasileira de Plásticos Koppers” autorizada a constituir-se no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, dentro de 120 dias a contar da data do presente decreto, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Mário Meneghetti