DECRETO N° 41.554, DE 21 DE MAIo DE 1957.

Concede autorização para constituição do “Banco Central dos Municípios, Sociedade Cooperativa” com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do artigo 12, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938 e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica o” Banco Central dos Municípios, Sociedade Cooperativa”, autorizado a constituir-se, na Cidade de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome, tendo como área de ação, os Estados de São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro, todos limítrofes, após o que, deverá, nos têrmos da lei e dentro de 120 dias, registra-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Mário Meneghetti