DECRETO Nº 41.555, DE 21 DE MAIO DE 1957.
Concede autorização para constituição da “Cooperativa de Crédito Popular Banco da Capital Bandeirante Sociedade de Responsabilidade Limitada, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com a alínea “b” do artigo 12, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica a “Cooperativa de Crédito Popular Banco da Capital Bandeirante Sociedade Limitada”, autorizada a constituir-se na Capital do Estado de São Paulo, dentro de 120 dias a contas da data do presente Decreto, após o que, deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti