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DECRETO Nº 41.556, DE 21 DE MAIO DE 1957.

Concede autorização para constituição do “Banco Cooperativo de Crédito Popular de Campinas, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada” com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do artigo 12, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1939, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938 a ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica o “Banco Cooperativo de Crédito Popular de Campinas Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, autorização a constituir-se em Campinas, Estado de São Paulo, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Mário Meneghetti