Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.557, DE 22 DE MAIO DE 1957.
Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e com sede em Araçatuba, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado