DECRETO Nº 41.558, DE 22 DE MAIO DE 1957.

Concede autorização para o funcionamento do curso de didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Sagrado Coração de Jesus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Sagrado Coração de Jesus, mantida pela Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus e com sede em Bauru, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado