DECRETO Nº 41.559, DE 22 DE MAIO DE 1957.

Concede reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Bagé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Bagé, mantida pela Associação de Cultura Técnica e Econômica de Bagé e com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kaubitschek

Clovis Salgado