Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.560, DE 22 DE MAIO DE 1957.
Inclui função gratificada no Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída, no Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil, uma função gratificada de Chefe de Setor de Comunicação, símbolo FG-5, que integrará a lotação da Faculdade Nacional de Filosofia.
Art. 2º A despesa resultante dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado