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DECRETO Nº 41.560, DE 22 DE MAIO DE 1957.

Inclui função gratificada no Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída, no Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil, uma função gratificada de Chefe de Setor de Comunicação, símbolo FG-5, que integrará a lotação da Faculdade Nacional de Filosofia.

Art. 2º A despesa resultante dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado