decreto nº 41.564, de 23 de maio de 1957

Abre , ao Poder Judiciário- Justiça Eleitoral- Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, para ocorrer às despesas com a aplicação do artigo 71, da Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Usando da autorização contida na Lei número 2.982, de 30 de novembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Poder Judiciário- Justiça Eleitoral- Tribunal Superior, o crédito de Cr$ 100.000.000,00- (cem milhões de cruzeiros)- para ocorrer às despesas com a aplicação do artigo 71 de Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim