DECRETO Nº 41.565, de 23 de maio de 1957.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 3 (três) - cargos da classe D, da carreira de Dactilógrafo, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, criados pelo Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado