DECRETO Nº 41.569, DE 27 DE MAIO DE 1957.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona necessário ao Ministério da Guerra, na Cidade de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os artigos 6º e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de janeiro de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel à rua Cristóvão Colombo nº 3.232, esquina da Rua Von Kozeritz, no Bairro do Rio Grande do Sul, de propriedade do Sr. Dellio Moradin, no valor de Cr$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) e caracterizado conforme processo protocolado, no Ministério da Guerra sob o nº 11.106-57 - Gab. M. G.
Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se à residência do Comandante do III Exército.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa a despesa decorrente, correndo à conta dos recursos orçamentários para o exercício de 1957.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott