DECRETO Nº 41.571, DE 27 DE MAIO DE 1957.

Altera o Quadro de Pessoal da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo número MTIC-197.083-56,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Quadro de Pessoal da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, com acréscimo de um cargo de classe M, excedente, da carreira de Médico, para nêle ser provido Oscar de Carvalho Leite, e com supressão do cargo de classe K da mesma carreira ora ocupada por êsse servidor.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso