DECRETO Nº 41.575, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 9ª Região Militar (Estabelecimento Guia Lopes), para idêntica tabela de Estabelecimento de Subsistência da 2ª Região Militar; ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DDA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica transferida, com o respectivo ocupante José Roque da Silva, uma função de Motorista, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 9ª Região Militar (Estabelecimento Guia Lopes), para idêntica tabela de Estabelecimento de Subsistência da 2ª Região Militar; ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott