DECRETO Nº 41.576, DE 29 DE MAIO DE 1957.
Retifica o Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954, que cria funções de extranumerário-mensalista para enquadramento de pessoal da Superintendência e Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, de acôrdo com o art. 6º, § 2º, da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada para Redator Auxiliar, referência 19, a função de Reporter, referência 19, relacionada no artigo 1º, item V - Ministério da Educação e Cultura, Tabela Única de Mensalistas, Parte Suplementar, do Decreto nº 36.963, de 29 de dezembro de 1954, e no Anexo I, item e, que acompanhou o mesmo Decreto, continuando preenchida pelo respectivo ocupante, Ivan Santos Cabral.
Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 12 de junho de 1954.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado