Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 41.580, de 29 de maio de 1957.
Concedo reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Lins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Lins, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Clóvis Salgado