DECRETO Nº 41.581, DE 29 DE mAIo DE 1957.

Aprova novo orçamento relativo aos serviços de instalação de aparelhos seletivos entre Passo Fundo e Giruã, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22.364-52, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado em substituição ao de que trata o Decreto número 4.846, de 4 de novembro de 1939, o orçamento que com êste baixa, rubricado pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a instalação de dois condutores de cobre, para aparelhos seletivos entre Passo Fundo e Giruá da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado na importância total de Cr$ 658.286,10 (seiscentos e cinqüenta e oito mil duzentos e oitenta e seis cruzeiros e dez centavos), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos têrmos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 552, de 12 de julho de 1938.

Art. 3º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira