DECRETO Nº 41.582, DE 29 de MAIO DE 1957.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, rios e Canais, área de terrenos alodiais, o domínio útil dos terrenos de marinha e respectivas benfeitorias, situados no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pelo Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, a área de terrenos alodiais e o domínio útil dos terrenos da marinha, inclusive as respectivas benfeitorias, abrangidos pelo projeto de ampliação do Pôrto de Itajaí, situados no Estado de Santa Catarina, representados na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor de divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessários á execução das obras de prosseguimento do cais do referido Pôrto naquele Estado, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 115, de 30 de janeiro de 1956, do referido, ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira