DECRETO Nº 41.585, DE 29 DE mAIo DE 1957.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terreno situada entre as localidades de São Luiz Gonzaga e Cêrro Largo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terreno representada nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do trecho ferroviário situado entre as localidades de São Luiz de Gonzaga e Cêrro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, parte integrante do Ramal Santiago-São Luiz de Gonzaga-Cêrro Largo-Santo Ângelo.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira